Capitulo I
Da Denominação, Natureza, Constituição,
Sede e Fins.
_____Art. 1º - A Igreja Batista
Maranata em Taubaté, é uma organização
religiosa com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, é
constituída com ilimitado número de membros de ambos os sexos,
independentemente de idade, cor, raça, nacionalidade e posição social e tem sua
sede na Rua XV de Novembro, nº 81, centro, em Taubaté, estado de São Paulo.
_____Parágrafo
único: São membros fundadores
aqueles cujos nomes constam na Ata de Fundação da Igreja em 05/02/2000 (cinco
de fevereiro de dois mil).
_____Art.
2º - A Igreja Batista Maranata em Taubaté, doravante neste estatuto denominada Igreja, tem por
finalidade:
a)
Reunir-se
regularmente para o culto de adoração a DEUS, tendo em sua sede reuniões para
orações, estudos da Bíblia e pregações do Evangelho de Jesus Cristo;
b)
Proclamar a
mensagem do evangelho de Jesus Cristo, por todos os meios lícitos ao seu
alcance visando à expansão do reino de DEUS entre os homens;
c)
Auxiliar na
assistência social aos seus membros e na medida do possível aos demais
necessitados;
d)
Cultivar a
fraternidade e a cooperação com as outras Igrejas Batistas da mesma fé em toda
parte, e manter boas relações com outras denominações evangélicas, quando para
isso, não seja necessário desobedecer a qualquer preceito da Bíblia, nem
ofender a consciência dos membros da Igreja
_____Art. 3º - A Igreja é soberana em suas decisões, não estando
subordinada a qualquer congênere ou entidade religiosa, respeitando as leis do
país, desde que estas não estejam em desacordo com Bíblia, reconhecendo como
seu único cabeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo, e para seu
governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta regem-se unicamente pela
Bíblia.
_____Parágrafo
único – A Igreja aceita a Bíblia
Sagrada como única regra de fé e pratica, e reconhece como fiel interpretação
da Bíblia a Declaração Doutrinária da Associação das Igrejas Batistas Regulares
do Estado de São Paulo.
_____Art. 4º - A Igreja poderá criar tantos quantos ministérios,
conselhos, departamentos, comissões e congregações julgar necessário visando o
cumprimento de seus
objetivos, bem como instituir, constituir
e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que
concorram para formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.
_____Parágrafo
único – Estes órgãos não poderão
ser desvinculados da Igreja, ainda que venham a crescer e ter responsabilidade
jurídica própria, mas serão sempre administrados pela Igreja.
Capitulo II
Dos membros, dos seus Direitos e Deveres
_____Artº
5º – A Igreja tem seu rol de membros
composto por pessoas que o declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração
por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo como Salvador e Senhor de suas
vidas e que, aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas
ensinadas e as disciplinas aplicadas pela Igreja e que são recebidas:
a)
Por batismo
bíblico (imersão), mediante pública profissão de fé perante a Igreja;
b)
Por carta de
transferência de outra Igreja Batista da mesma fé;
c)
Por aclamação,
quando a Igreja por motivo alheio a sua vontade não puder requerer carta de
transferência, e que seu testemunho seja conhecido da Igreja:
d)
Por
reconciliação, quando for devidamente comprovado que cessou a razão que motivou
o desligamento;
e)
Em todos os
casos, é necessária a recomendação do Corpo Diaconal em conjunto com o Pastor.
f)
Casos especiais
não constantes deste artigo serão decididos pela Igreja em Assembléia Geral.
_____§ 1º - Será admitido como membro àquele que for aceito pela
Igreja por decisão unânime dos votos dos membros presentes a Assembléia Geral.
_____§
2º - Somente será admitido como membro da
Igreja aquele que solicitar pessoalmente em Assembléia o seu pedido de
ingresso, mediante prévio preenchimento e assinatura de formulário próprio onde
conste os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos
deste Estatuto, a Declaração Doutrinária de Fé adotada pela igreja, seus
princípios e prática batistas e, o Regimento Interno quando este estiver em
vigor.
_____§ 3º - O membro não poderá ser representado por procuração, pois
sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção
pessoal e
conduta
compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus
membros.
_____Art. 6º - Perderá a condição de membro aquele que solicitar seu
desligamento ou por pedido de carta de transferência feita por outra Igreja, ou
for desligado pela Igreja por disciplina, por morte ou por ausência, devendo em
qualquer dos casos serem decidido em Assembleia.
_____Art. 7º - Nenhum direito patrimonial terá aquele que for desligado do
rol de membros da Igreja, seja a que titulo for, pois a Igreja tem existência
distinta de seus membros.
_____Art. 8º - É passível de disciplina e ou desligamento pela Assembleia
da Igreja, qualquer membro que:
a)
Desobedecer aos
ensinos explícitos na Palavra de DEUS;
b)
Perturbar a ordem
do culto e das demais atividades da Igreja;
c)
Prejudicar sob
qualquer pretexto o bom nome da Igreja;
d)
Contrariar as
doutrinas propagadas pela Igreja;
e)
Desobedecer ao
Estatuto, Regimento Interno, Declaração Doutrinária ou as deliberações da
Igreja decididas em Assembleias;
f)
Proceder na sua
vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e a
moral do Evangelho de Jesus Cristo;
g)
Ausentar-se da
Igreja por período superior a 90 (noventa) dias, sem justificar-se por escrito
à Diretoria;
h)
Ou outros motivos
que, a juízo da Igreja, serão decididos em Assembléia.
_____§ As disciplinas e penalidades concernentes a este artigo se
encontram no Regimento Interno.
_____Art. 9º - São direitos dos membros:
a)
Votar e ser
votado para cargos e funções, desde que esteja em plena comunhão com a Igreja e
tenha a capacidade civil exigida por lei;
b)
Frequentar a sede
e as dependências do templo;
c)
Participar dos
cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela
Igreja que contribua para o crescimento da causa de Cristo;
d)
Fazer uso da
palavra para propor e expor opiniões durante as Assembleias;
e)
Receber assistência
espiritual e ajuda material quando necessária, dentro das possibilidades da
Igreja;
f)
Ser notificado de
qualquer denuncia ou documento em que a Igreja vier a receber sobre sua pessoa
que comprometa a sua condição de membro;
g)
Defender-se de
qualquer acusação que lhe seja feita perante Assembleia.
_____Art. 10º - São deveres dos membros:
a)
Assistir aos
cultos regularmente e justificar por escrito à Diretoria da Igreja suas
possíveis ausências por prazo superior a 90 (noventa) dias;
b)
Contribuir
regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a Igreja de recursos para o
cumprimento de seus objetivos sociais;
c)
Zelar pelo bom
nome da Igreja, divulgando-a, prestigiando-a em todas as suas realizações;
d)
Manter uma vida
de devoção particular e familiar, educando os filhos, conforme as Sagradas Escrituras,
procurando a salvação de todos;
e)
Fazer válidas
para si e para outros membros da Igreja as normas deste Estatuto, do
Regimento Interno e as deliberações tomadas pela Igreja, em suas Assembleias;
f)
Exercer com zelo
e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;
g)
Ser correto em
suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a
sua vida de acordo com os princípios da Palavra de DEUS;
h)
Cooperar, por
todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da Igreja;
i)
Manter sua
disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja, bem como os
princípios bíblicos por ela ensinados;
j)
Não proceder com
vícios e sim, combatê-los;
k)
Evitar, sempre
que possível à participação em demandas judiciais contra irmãos na fé,
pastores, entidades, instituições ou quaisquer órgãos denominacionais conforme princípios
ético-cristãos
l)
Aceitar e
observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Declaração
Doutrinária por
ela adotada;
m) Não proceder com
detração, difamação, calúnia e injúria.
Capitulo III
Das Assembleias Diretoria
_____Art. 11º - Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e
a sua administração a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que é o poder
soberano da Igreja constituída dos seus membros.
_____ § 1º - A Assembleia Geral será:
a)
Ordinária,
realizada trimestralmente.
b)
Extraordinária,
quando necessário.
c)
Solenes, para a
oficialização de batismos, inauguração de templos ou outros edifícios,
consagração e posse de pastores, etc.
_____ § 2º - A Assembleia Geral será realizada sempre na sede da Igreja,
salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que outro local
será previamente designado quando da convocação da Assembléia;
_____ § 3º - As Assembleias Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas
fora da sede;
_____ § 4º - Dispensa quorum para realização das Assembleias Solenes;
_____ § 5º - As Assembleias se realizarão com quorum da metade mais um dos membros, em
primeira convocação e com a presença de ¼ (um quarto) dos membros, decorridos
10 (dez) minutos da primeira convocação, suas deliberações serão válidas se
aprovadas pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos
apurados, obedecendo sempre às exceções previstas neste Estatuto.
_____ § 6º - As Assembleias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente
constituídas, desde que convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias,
constando da convocação o assunto ou assuntos a serem tratados, exceção ao
assunto constante no Artigo 32º que determina prazo diferente.
_____ § 7º - As Assembleias serão convocadas pelo Presidente da Igreja ou por seu
substituto legal, ou ainda 1/5 (um quinto) dos membros civilmente capazes, através
de edital afixado no quadro de avisos da Igreja e do púlpito nas programações
promovidas por ela.
_____ § 8º - Será considerado inativo para efeito de quorum nas Assembleias Gerais, o
membro que estiver afastado por mais de 90 (noventa) dias das atividades da
Igreja, mesmo tendo apresentado justificativa.
_____ Art. 12º - A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembleias Extraordinárias
julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste
artigo somente poderão ser tratados, exclusivamente, em Assembléias
Extraordinárias:
a) Eleição da Diretoria da Igreja;
b)
Destituição dos membros da Diretoria;
c)
Reforma de Estatuto;
d)
Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;
e)
Eleição e exoneração do Pastor;
f)
Aprovação ou reforma do Regimento Interno;
g)
Dissolução da Igreja.
_____ Parágrafo único – As Assembléias referentes aos assuntos mencionados
neste artigo se realizarão com quorum da metade mais um dos membros, somente em
primeira convocação e suas deliberações serão válidas se aprovadas por 2/3
(dois terços) dos votantes.
_____ Art. 13º - A administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de
Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário (a), 2º Secretário (a), 1º
Tesoureiro (a), 2º Tesoureiro (a) e um Conselho Fiscal, que será composto por 3
(três) membros, com mandato bienal.
_____ Parágrafo único – Nenhum membro da Diretoria receberá qualquer
remuneração pelo exercício de suas funções sobre qualquer pretexto.
_____ Art. 14º - Compete ao Presidente da Igreja:
a) Representar a Igreja ativa,
passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as Assembleias
Gerais;
c) Assinar as atas juntamente com a
secretária;
d) Assinar escrituras, contratos e
documentos de caráter jurídico juntamente com o (a) tesoureiro (a) e secretário
(a), mediante autorização prévia da Igreja nos termos deste Estatuto
e) Realizar operações financeiras
juntamente com o (a) tesoureiro, mediante autorização prévia da Igreja em
Assembleia, movimentar contas bancárias juntamente com o (a) tesoureiro ou seu
substituto legal;
f) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto,
o Regimento Interno e as decisões das Assembleias da Igreja;
g) Exercer o voto de desempate nas
Assembleias da Igreja.
_____ Art. 15º - Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em sua falta ou em
seus eventuais impedimentos.
_____ Art. 16º - Compete ao primeiro (a) Secretário (a)
a) Redigir, lavrar, assinar e
apresentar em livro próprio as atas das Assembléias da igreja;
b) Receber e enviar correspondência,
autorizada pela Igreja, manter em ordem a documentação administrativa da
Igreja;
c) Assinar com o Presidente e
Tesoureiro, escrituras e documentos de caráter jurídico nos termos deste Estatuto.
_____ Art. 17º - Ao segundo (a) Secretário (a) compete substituir o (a) primeiro (a)
Secretário (a) em seus impedimentos eventuais e auxilia-lo quando for
solicitado.
_____ Art. 18º - Compete ao primeiro (a) Tesoureiro (a)
a) Receber, guardar e contabilizar
os valores da Igreja, efetuando os pagamentos por ela autorizados, apresentar
os relatórios trimestrais e balanço anual competentes em Assembleia ou sempre
que for solicitado.
b) Assinar escrituras, contratos e
documentos de caráter jurídico juntamente com o Presidente mediante autorização
prévia da Igreja em Assembleia;
c) Realizar operações financeiras
juntamente com o Presidente, mediante autorização prévia da Igreja em Assembleia,
movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente ou seu substituto
legal.
_____ Art. 19º - Ao segundo (a) Tesoureiro (a) compete substituir o (a) primeiro (a) tesoureiro
(a) em seus impedimentos eventuais ou quando solicitado;
_____ Art. 20º - Compete ao
Conselho Fiscal fiscalizar e emitir pareceres sobre todos os atos da Diretoria,
com as seguintes atribuições:
a)
Examinar o Livro
de Escrituração;
b)
Opinar e examinar
balanços e relatórios financeiros, submetendo-os as Assembleias;
c)
Requisitar ao
primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras;
d)
Acompanhar o
trabalho de eventuais auditores externos;
e)
Convocar
extraordinariamente Assembleias Gerais.
_____ Parágrafo único – Os
membros do Conselho Fiscal, eleitos nos termos deste Estatuto, se reunirão
ordinariamente antes das assembleias, em sua maioria absoluta, e
extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, ou pela maioria
simples dos membros da Igreja.
Capitulo IV
Da Receita e do Patrimônio
_____ Art. 21º - A receita da Igreja será constituída de dízimos e
contribuições voluntárias de seus membros, ou ofertas de quaisquer outras
pessoas físicas ou jurídicas de fonte digna a critério da Igreja, e será
aplicada na consecução de seus fins.
_____ Art. 22º - O patrimônio da Igreja é constituído de todos os bens
móveis e imóveis existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos
através de doações, legados e aquisições próprias, que serão aplicados na
consecução de seus fins.
_____ § 1º - Os dízimos e ofertas entregues à Igreja integram o seu
patrimônio;
_____ § 2º - Os membros da Igreja em nenhuma condição participam de seu
patrimônio.
_____ Art. 23º Os bens imóveis da Igreja só poderão ser objetos de
alienação mediante aprovação em Assembleia Extraordinária, neste caso o quorum
não poderá ser inferior 2/3 (dois terços) dos membros.
_____ Art. 24º - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado ou gravado
com ônus, com a prévia e expressa autorização da Igreja em Assembleia Extraordinária
nos termos deste Estatuto.
Capitulo V
Do Pastor
_____ Art. 25º - Para ser o seu Pastor Titular, líder e guia espiritual
dentro das especificações do Novo Testamento, a Igreja, em Assembleia
Extraordinária, elegerá um Pastor, o qual, uma vez eleito e, aceitando o
convite e, devidamente empossado, exercerá com fidelidade doutrinária o
pastorado da Igreja, enquanto bem servir, a juízo desta.
_____ § 1º - A Assembleia Geral Extraordinária para eleição e exoneração
do Pastor da Igreja observará:
a)
Convocação
pública por meio de edital e nos órgãos oficiais de divulgação, como o Boletim
da Igreja, constando motivação expressamente declarada, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, com presença de no mínimo ¾ (três quartos) dos membros da
Diretoria;
b)
Presença de 50%
(cinquenta por cento) dos membros arrolados, civilmente capazes, em primeira
convocação, ou presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros arrolados,
civilmente capazes, em segunda convocação, após 7 (sete) dias;
c)
Deliberação favorável
por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos apurados.
_____ § 2º - O Pastor Titular poderá ou não ser sustentado pela Igreja
com base nos princípios da Bíblia Sagrada;
_____ § 3º - O Pastor deverá dedicar tempo adequado à oração e ao
preparo, de forma a ser a sua mensagem biblicamente fundada, teologicamente
correta e claramente transmitida.
_____ § 4º - Para exercer o pastorado, o Pastor será considerado membro
da Igreja, desde a sua posse, sendo a sua condição de membro referendada pela
Assembleia Geral que receber efetivamente sua carta de transferência.
_____ Art. 26º - São atribuições e prerrogativas do Pastor Titular:
a)
Liderar
espiritualmente a Igreja, ensinando-lhes as Escrituras Sagradas;
b)
Apascentar o
rebanho, aconselhando, visitando e pregando o Evangelho de Jesus Cristo;
c)
Dirigir os atos
do culto;
d)
Ocupar o púlpito
para proferir as mensagens;
e)
Em Assembleia
Geral, tomar a profissão e fé de todos os candidatos ao batismo;
f)
Batizar, celebrar
a Ceia do Senhor e realizar os demais ofícios religiosos;
g)
Acatar as
decisões tomadas nas Assembleias Gerais da Igreja
_____ Parágrafo 1
– Outras atribuições poderão ser
outorgadas ao Pastor, levando-se em conta a orientação bíblica quanto ao seu
ministério e as necessidades da Igreja.
______Parágrafo
2 – Na vacância pastoral as atribuições
concernentes a este cargo, ficarão sob a responsabilidade do Corpo Diaconal.
Capitulo VI
Das Disposições Gerais
_____ Art. 27º - A Igreja poderá ser dissolvida por inexistência de membros,
falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade
de cumprir com seus fins e, em caso de dissolução da Igreja, seus bens e saldo
remanescentes, respeitados os
direitos de terceiros,
passarão à Associação das
Igrejas
Batistas Regulares do Estado de São Paulo, e na falta desta à Associação das
Igrejas Batistas Regulares do Brasil.
_____ Art. 28º - No caso de cisão por motivo de ordens doutrinárias, o
patrimônio da Igreja, ficará com o grupo que, independentemente de seu número,
permanecer fiel às Escrituras e aos artigos de Fé da Associação das Igrejas
Batistas Regulares do Estado de São Paulo.
_____ Art. 29º - No caso de cisão da Igreja o julgamento que decidirá qual é
o grupo que permanece fiel ao que dispõe o Artigo 3º e parágrafo único do
presente Estatuto, será feito de 7 (sete) pastores, sendo 4 (quatro)
indicados pela Associação das Igrejas Batistas Regulares do Estado de São Paulo
e 3 (três) indicados pela Associação das Igrejas Batistas Regulares do Brasil.
_____ Art. 30º - A Igreja poderá ter um Regimento Interno, aprovado em
Assembleia Extraordinária, cujos termos não poderão contrariar este Estatuto.
_____ Art. 31º - Os membros da Igreja não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja e nem esta responde por
quaisquer obrigações contraídas por seus membros.
_____ Art. 32º - Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Igreja em Assembléia.
_____ Art. 33º - Este Estatuto aprovado em Assembleia Extraordinária,
consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados e entra em vigor após
aprovação em Assembleia e registro legal e só poderá ser reformado em
Assembleia
Extraordinária,
convocada com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, obedecendo-se o que
determina o artigo 12º parágrafo único, sendo irreformáveis os Artigos 1º
e
2º (primeiro e segundo), no que se refere às finalidades e constituições da
Igreja, bem como os artigos 28, 29 e 31 (vinte oito, vinte e nove e trinta e um)
Taubaté,
15 de outubro de 2010.
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