sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Estatuto Social da I B M TAUBATÉ

Capitulo I

Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins.

_____Art. 1º - A Igreja Batista Maranata em Taubaté, é uma organização religiosa com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, é constituída com ilimitado número de membros de ambos os sexos, independentemente de idade, cor, raça, nacionalidade e posição social e tem sua sede na Rua XV de Novembro, nº 81, centro, em Taubaté, estado de São Paulo.

­­_____Parágrafo único: São membros fundadores aqueles cujos nomes constam na Ata de Fundação da Igreja em 05/02/2000 (cinco de fevereiro de dois mil).

_____Art. 2º - A Igreja Batista Maranata em Taubaté, doravante neste estatuto denominada Igreja, tem por finalidade:

a)   Reunir-se regularmente para o culto de adoração a DEUS, tendo em sua sede reuniões para orações, estudos da Bíblia e pregações do Evangelho de Jesus Cristo;
b)   Proclamar a mensagem do evangelho de Jesus Cristo, por todos os meios lícitos ao seu alcance visando à expansão do reino de DEUS entre os homens;
c)   Auxiliar na assistência social aos seus membros e na medida do possível aos demais necessitados;
d)   Cultivar a fraternidade e a cooperação com as outras Igrejas Batistas da mesma fé em toda parte, e manter boas relações com outras denominações evangélicas, quando para isso, não seja necessário desobedecer a qualquer preceito da Bíblia, nem ofender a consciência dos membros da Igreja

­_____Art. 3º - A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer congênere ou entidade religiosa, respeitando as leis do país, desde que estas não estejam em desacordo com Bíblia, reconhecendo como seu único cabeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo, e para seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta regem-se unicamente pela Bíblia.

_____Parágrafo único – A Igreja aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e pratica, e reconhece como fiel interpretação da Bíblia a Declaração Doutrinária da Associação das Igrejas Batistas Regulares do Estado de São Paulo.

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_____Art. 4º - A Igreja poderá criar tantos quantos ministérios, conselhos, departamentos, comissões e congregações julgar necessário visando o cumprimento  de  seus  objetivos,   bem   como instituir,   constituir  e  manter  instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.  

_____Parágrafo único – Estes órgãos não poderão ser desvinculados da Igreja, ainda que venham a crescer e ter responsabilidade jurídica própria, mas serão sempre administrados pela Igreja.

Capitulo II

Dos membros, dos seus Direitos e Deveres


_____Artº 5º – A Igreja tem seu rol de membros composto por pessoas que o declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo como Salvador e Senhor de suas vidas e que, aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas ensinadas e as disciplinas aplicadas pela Igreja e que são recebidas:

a)   Por batismo bíblico (imersão), mediante pública profissão de fé perante a Igreja;
b)   Por carta de transferência de outra Igreja Batista da mesma fé;
c)   Por aclamação, quando a Igreja por motivo alheio a sua vontade não puder requerer carta de transferência, e que seu testemunho seja conhecido da Igreja:
d)   Por reconciliação, quando for devidamente comprovado que cessou a razão que motivou o desligamento;
e)   Em todos os casos, é necessária a recomendação do Corpo Diaconal em conjunto com o Pastor.
f)    Casos especiais não constantes deste artigo serão decididos pela Igreja em Assembléia Geral.

_____§ 1º - Será admitido como membro àquele que for aceito pela Igreja por decisão unânime dos votos dos membros presentes a Assembléia Geral.

­­_____§ 2º - Somente será admitido como membro da Igreja aquele que solicitar pessoalmente em Assembléia o seu pedido de ingresso, mediante prévio preenchimento e assinatura de formulário próprio onde conste os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto, a Declaração Doutrinária de Fé adotada pela igreja, seus princípios e prática batistas e, o Regimento Interno quando este estiver em vigor.

_____§ 3º - O membro não poderá ser representado por procuração, pois sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção pessoal e




conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.

_____Art. 6º - Perderá a condição de membro aquele que solicitar seu desligamento ou por pedido de carta de transferência feita por outra Igreja, ou for desligado pela Igreja por disciplina, por morte ou por ausência, devendo em qualquer dos casos serem decidido em Assembleia.

_____Art. 7º - Nenhum direito patrimonial terá aquele que for desligado do rol de membros da Igreja, seja a que titulo for, pois a Igreja tem existência distinta de seus membros.

_____Art. 8º - É passível de disciplina e ou desligamento pela Assembleia da Igreja, qualquer membro que:

a)   Desobedecer aos ensinos explícitos na Palavra de DEUS;
b)   Perturbar a ordem do culto e das demais atividades da Igreja;
c)   Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da Igreja;
d)   Contrariar as doutrinas propagadas pela Igreja;
e)   Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno, Declaração Doutrinária ou as deliberações da Igreja decididas em Assembleias;
f)    Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e a moral do Evangelho de Jesus Cristo;
g)   Ausentar-se da Igreja por período superior a 90 (noventa) dias, sem justificar-se por escrito à Diretoria;
h)   Ou outros motivos que, a juízo da Igreja, serão decididos em Assembléia.

_____§ As disciplinas e penalidades concernentes a este artigo se encontram no Regimento Interno.


­_____Art. 9º - São direitos dos membros:

a)   Votar e ser votado para cargos e funções, desde que esteja em plena comunhão com a Igreja e tenha a capacidade civil exigida por lei;
b)   Frequentar a sede e as dependências do templo;
c)   Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela Igreja que contribua para o crescimento da causa de Cristo;
d)   Fazer uso da palavra para propor e expor opiniões durante as Assembleias;
e)   Receber assistência espiritual e ajuda material quando necessária, dentro das possibilidades da Igreja;
f)    Ser notificado de qualquer denuncia ou documento em que a Igreja vier a receber sobre sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;
g)   Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante Assembleia.






_____Art. 10º - São deveres dos membros:

a)   Assistir aos cultos regularmente e justificar por escrito à Diretoria da Igreja suas possíveis ausências por prazo superior a 90 (noventa) dias;
b)   Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a Igreja de recursos para o cumprimento de seus objetivos sociais;
c)   Zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a, prestigiando-a em todas as suas realizações;
d)   Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos, conforme as Sagradas Escrituras, procurando a salvação de todos;
e)   Fazer válidas para si e para outros membros da Igreja as normas deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações tomadas pela Igreja, em suas Assembleias;
f)    Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;
g)   Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de DEUS;
h)   Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da Igreja;
i)     Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados;
j)    Não proceder com vícios e sim, combatê-los;
k)   Evitar, sempre que possível à participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições ou quaisquer órgãos  denominacionais conforme princípios ético-cristãos
l)     Aceitar e observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Declaração
     Doutrinária por ela adotada;
m)  Não proceder com detração, difamação, calúnia e injúria.
                                                        
Capitulo III

Das Assembleias Diretoria


_____Art. 11º - Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que é o poder soberano da Igreja constituída dos seus membros.

_____ § 1º - A Assembleia Geral será:

a)   Ordinária, realizada trimestralmente.
b)   Extraordinária, quando necessário.
c)   Solenes, para a oficialização de batismos, inauguração de templos ou outros edifícios, consagração e posse de pastores, etc.





_____ § 2º - A Assembleia Geral será realizada sempre na sede da Igreja, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que outro local será previamente designado quando da convocação da Assembléia;

_____ § 3º - As Assembleias Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas fora da sede;

_____ § 4º - Dispensa quorum para realização das Assembleias Solenes;

­­­­_____ § 5º - As Assembleias se realizarão com quorum da metade mais um dos membros, em primeira convocação e com a presença de ¼ (um quarto) dos membros, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação, suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos apurados, obedecendo sempre às exceções previstas neste Estatuto.

_____ § 6º - As Assembleias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas, desde que convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, constando da convocação o assunto ou assuntos a serem tratados, exceção ao assunto constante no Artigo 32º que determina prazo diferente.

_____ § 7º - As Assembleias serão convocadas pelo Presidente da Igreja ou por seu substituto legal, ou ainda 1/5 (um quinto) dos membros civilmente capazes, através de edital afixado no quadro de avisos da Igreja e do púlpito nas programações promovidas por ela.

_____ § 8º - Será considerado inativo para efeito de quorum nas Assembleias Gerais, o membro que estiver afastado por mais de 90 (noventa) dias das atividades da Igreja, mesmo tendo apresentado justificativa.

_____ Art. 12º - A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembleias Extraordinárias julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados, exclusivamente, em Assembléias Extraordinárias:

a)   Eleição da Diretoria da Igreja;
b)   Destituição dos membros da Diretoria;
c)   Reforma de Estatuto;
d)   Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;
e)   Eleição e exoneração do Pastor;
f)    Aprovação ou reforma do Regimento Interno;
g)   Dissolução da Igreja.

_____ Parágrafo único – As Assembléias referentes aos assuntos mencionados neste artigo se realizarão com quorum da metade mais um dos membros, somente em primeira convocação e suas deliberações serão válidas se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votantes.




_____ Art. 13º - A administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário (a), 2º Secretário (a), 1º Tesoureiro (a), 2º Tesoureiro (a) e um Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) membros,  com mandato bienal.

_____ Parágrafo único – Nenhum membro da Diretoria receberá qualquer remuneração pelo exercício de suas funções sobre qualquer pretexto.

_____ Art. 14º - Compete ao Presidente da Igreja:

a)   Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b)   Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
c)   Assinar as atas juntamente com a secretária;
d)   Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o (a) tesoureiro (a) e secretário (a), mediante autorização prévia da Igreja nos termos deste Estatuto
e)   Realizar operações financeiras juntamente com o (a) tesoureiro, mediante autorização prévia da Igreja em Assembleia, movimentar contas bancárias juntamente com o (a) tesoureiro ou seu substituto legal;
f)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões das Assembleias da Igreja;
g)   Exercer o voto de desempate nas Assembleias da Igreja.

_____ Art. 15º - Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em sua falta ou em seus eventuais impedimentos.

_____ Art. 16º - Compete ao primeiro (a) Secretário (a)

a)   Redigir, lavrar, assinar e apresentar em livro próprio as atas das Assembléias da igreja;
b)   Receber e enviar correspondência, autorizada pela Igreja, manter em ordem a documentação administrativa da Igreja;
c)   Assinar com o Presidente e Tesoureiro, escrituras e documentos de caráter jurídico nos termos deste Estatuto.

_____ Art. 17º - Ao segundo (a) Secretário (a) compete substituir o (a) primeiro (a) Secretário (a) em seus impedimentos eventuais e auxilia-lo quando for solicitado.

_____ Art. 18º - Compete ao primeiro (a) Tesoureiro (a)

a)   Receber, guardar e contabilizar os valores da Igreja, efetuando os pagamentos por ela autorizados, apresentar os relatórios trimestrais e balanço anual competentes em Assembleia ou sempre que for solicitado.
b)   Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o Presidente mediante autorização prévia da Igreja em Assembleia;



c)   Realizar operações financeiras juntamente com o Presidente, mediante autorização prévia da Igreja em Assembleia, movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente ou seu substituto legal.

_____ Art. 19º - Ao segundo (a) Tesoureiro (a) compete substituir o (a) primeiro (a) tesoureiro (a) em seus impedimentos eventuais ou quando solicitado;


_____ Art. 20º - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar e emitir pareceres sobre todos os atos da Diretoria, com as seguintes atribuições:
a)   Examinar o Livro de Escrituração;
b)   Opinar e examinar balanços e relatórios financeiros, submetendo-os as Assembleias;
c)   Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras;
d)   Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
e)   Convocar extraordinariamente Assembleias Gerais.

_____ Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal, eleitos nos termos deste Estatuto, se reunirão ordinariamente antes das assembleias, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, ou pela maioria simples dos membros da Igreja.    

Capitulo IV

Da Receita e do Patrimônio


_____ Art. 21º - A receita da Igreja será constituída de dízimos e contribuições voluntárias de seus membros, ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas de fonte digna a critério da Igreja, e será aplicada na consecução de seus fins.

_____ Art. 22º - O patrimônio da Igreja é constituído de todos os bens móveis e imóveis existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos através de doações, legados e aquisições próprias, que serão aplicados na consecução de seus fins.

_____ § 1º - Os dízimos e ofertas entregues à Igreja integram o seu patrimônio;

_____ § 2º - Os membros da Igreja em nenhuma condição participam de seu patrimônio.

_____ Art. 23º Os bens imóveis da Igreja só poderão ser objetos de alienação mediante aprovação em Assembleia Extraordinária, neste caso o quorum não poderá ser inferior 2/3 (dois terços) dos membros.




_____ Art. 24º - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado ou gravado com ônus, com a prévia e expressa autorização da Igreja em Assembleia Extraordinária nos termos deste Estatuto.

 

Capitulo V

 

Do Pastor


_____ Art. 25º - Para ser o seu Pastor Titular, líder e guia espiritual dentro das especificações do Novo Testamento, a Igreja, em Assembleia Extraordinária, elegerá um Pastor, o qual, uma vez eleito e, aceitando o convite e, devidamente empossado, exercerá com fidelidade doutrinária o pastorado da Igreja, enquanto bem servir, a juízo desta.


_____ § 1º - A Assembleia Geral Extraordinária para eleição e exoneração do Pastor da Igreja observará:

a)    Convocação pública por meio de edital e nos órgãos oficiais de divulgação, como o Boletim da Igreja, constando motivação expressamente declarada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com presença de no mínimo ¾ (três quartos) dos membros da Diretoria;
b)    Presença de 50% (cinquenta por cento) dos membros arrolados, civilmente capazes, em primeira convocação, ou presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros arrolados, civilmente capazes, em segunda convocação, após 7 (sete) dias;
c)    Deliberação favorável por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos apurados.

_____ § 2º - O Pastor Titular poderá ou não ser sustentado pela Igreja com base nos princípios da Bíblia Sagrada;

_____ § 3º - O Pastor deverá dedicar tempo adequado à oração e ao preparo, de forma a ser a sua mensagem biblicamente fundada, teologicamente correta e claramente transmitida.

_____ § 4º - Para exercer o pastorado, o Pastor será considerado membro da Igreja, desde a sua posse, sendo a sua condição de membro referendada pela Assembleia Geral que receber efetivamente sua carta de transferência.

_____ Art. 26º - São atribuições e prerrogativas do Pastor Titular:

a)   Liderar espiritualmente a Igreja, ensinando-lhes as Escrituras Sagradas;
b)   Apascentar o rebanho, aconselhando, visitando e pregando o Evangelho de Jesus Cristo;
c)   Dirigir os atos do culto;
d)   Ocupar o púlpito para proferir as mensagens;
e)   Em Assembleia Geral, tomar a profissão e fé de todos os candidatos ao batismo;
f)    Batizar, celebrar a Ceia do Senhor e realizar os demais ofícios religiosos;
g)   Acatar as decisões tomadas nas Assembleias Gerais da Igreja


_____ Parágrafo 1 – Outras atribuições poderão ser outorgadas ao Pastor, levando-se em conta a orientação bíblica quanto ao seu ministério e as necessidades da Igreja.

______Parágrafo 2 – Na vacância pastoral as atribuições concernentes a este cargo, ficarão sob a responsabilidade do Corpo Diaconal.

Capitulo VI

Das Disposições Gerais


_____ Art. 27º - A Igreja poderá ser dissolvida por inexistência de membros, falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com seus fins e, em caso de dissolução da Igreja, seus bens e saldo remanescentes,  respeitados  os  direitos  de  terceiros,  passarão à Associação das
Igrejas Batistas Regulares do Estado de São Paulo, e na falta desta à Associação das Igrejas Batistas Regulares do Brasil.

_____ Art. 28º - No caso de cisão por motivo de ordens doutrinárias, o patrimônio da Igreja, ficará com o grupo que, independentemente de seu número, permanecer fiel às Escrituras e aos artigos de Fé da Associação das Igrejas Batistas Regulares do Estado de São Paulo.

_____ Art. 29º - No caso de cisão da Igreja o julgamento que decidirá qual é o grupo que permanece fiel ao que dispõe o Artigo 3º e parágrafo único do presente Estatuto, será feito de 7 (sete) pastores, sendo 4 (quatro) indicados pela Associação das Igrejas Batistas Regulares do Estado de São Paulo e 3 (três) indicados pela Associação das Igrejas Batistas Regulares do Brasil.

_____ Art. 30º - A Igreja poderá ter um Regimento Interno, aprovado em Assembleia Extraordinária, cujos termos não poderão contrariar este Estatuto.

_____ Art. 31º - Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja e nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.

_____ Art. 32º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Igreja em Assembléia.

_____ Art. 33º - Este Estatuto aprovado em Assembleia Extraordinária, consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados e entra em vigor após aprovação em Assembleia e registro legal e só poderá ser reformado em Assembleia


Extraordinária, convocada com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, obedecendo-se o que determina o artigo 12º parágrafo único, sendo irreformáveis os Artigos 1º


e 2º (primeiro e segundo), no que se refere às finalidades e constituições da Igreja, bem como os artigos 28, 29 e 31 (vinte oito, vinte e nove e trinta e um)





Taubaté, 15 de outubro de 2010.


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